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A Comissão de Conciliação Prévia encontra-se em recesso por motivos de mudança.
Informações no telefone (41) 3233-6787
Intermediação de conflitos trabalhistas
A Comissão Intersindical de Conciliação Prévia de Curitiba e Região Metropolitana foi fundada em 01 de junho de 2000, conforme Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000. A lei tem como objetivo resolver problemas trabalhistas, sem que essas discussões precisem passar pela Justiça do Trabalho.
Com a criação da Comissão de Conciliação houve uma redução significativa no volume de ações do setor que tramitavam na Justiça do Trabalho. Todas as reclamações trabalhistas deixam de ser encaminhadas diretamente ao Tribunal Regional do Trabalho, sendo levadas primeiramente à Comissão de Conciliação, que passou a encontrar uma solução para os conflitos no prazo máximo de 10 dias. Caso haja insucesso na conciliação, é que será possível o ingresso da reclamatória perante à Justiça do Trabalho.
Vantagens da Comissão de Conciliação
* A conciliação é menos onerosa que um processo judicial, e mais rápida que os Tribunais.
* A conciliação é efetiva. Ao contrário das sentenças, que são cumpridas mediante procedimentos judiciais de execução forçada, os acordos alcançados na Comissão se cumprem voluntariamente em uma altíssima porcentagem.
* A conciliação tem o rigor da Lei, pois o acordo resultante é obrigatório, tem efeito de coisa julgada e constitui título executivo.
* A conciliação é econômica, pois o custo de serviço é baixo se comparados com os custos de um processo judicial.
* A conciliação, ao mesmo tempo que servirá de descongestionamento de Justiça do Trabalho, valorizará a negociação coletiva e permitirá aos Sindicatos a prestação de serviços aos seus representados.
* A conciliação é neutra. O mediador não toma partido.
* A conciliação é uma oportunidade de restabelecer a comunicação entre as pessoas em conflito, pois elas participam ativamente do processo. O acordo é alcançado pelas próprias partes, com a assistência do conciliador e, nessa medida, as acordos são satisfatórios para todos.
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Observação:
Conciliação Parcial: baixa da CTPS e liberação do FGTS
Conciliação frustrada: empresas não comparecem às conciliações - informação via correspondência. A Comissão libera no ato do protocolo uma Ata de Conciliação Frustrada.
Valores:
A utilização da Comissão Intersindical de Conciliação Prévia pelas empresas, implica num custo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para empresas associadas e R$ 100,00 (cem reais) para empresas não associadas, sendo que os valores arrecadados são única e exclusivamente para manutenção e pagamento das despesas do imóvel. |