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Objetivando auxiliar as Empresas Prestadoras de Serviços de Segurança Privada, principalmente as que são por nós representadas, elaboramos esta Coletânea de Leis que regulamentam e instituem normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de segurança privada. A primeira legislação sobre segurança privada aconteceu em 1969, com a instituição do Decreto Lei 1.060/69, regulamentando a atividade, até então considerada paramilitar.O auge dos serviços de segurança privada foi no final da década de 70. A crescente demanda exigia uma normatização, pois já não era suficiente o Decreto Lei de 1969. A ausência de regulamentação gerava algumas dificuldades. O contratante de uma empresa de segurança acabava tendo problemas trabalhistas, pois os vigilantes se consideravam empregados do cliente, julgando-se subordinados a ele. Depois de muita luta, em 1983, a atividade foi regulamentada através da Lei 7.102. Com a modernização da economia e das relações humanas surgiram várias mudanças, gerando melhoria na qualidade e capacitação das empresas, que com isto podem oferecer um melhor padrão de serviços na área de segurança patrimonial e pessoal.
A relevância desta obra decorre inicialmente do fato de tratar de um ajuntamento das principais Leis e Regulamentos já publicados nessa área, facilitando ao empresário, sua consulta na busca das informações que necessitar.
Entendemos que a presente coletânea representa notável contribuição às empresas prestadoras de serviços de um modo em geral, pois a terceirização não é mais uma tendência é uma imposição da realidade. E é nesse contexto que se insere as empresas associadas ao Sindesp-Pr, empresas com garantia de qualidade, aparelhadas e capacitadas a oferecer o melhor padrão de serviços.
Curitiba/PR, setembro de 2006.
JEFERSON FURLAN NAZÁRIO
Presidente do SINDESP-PR
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