| NOTAS EXPLICATIVAS SOBRE PLANILHAS |
Notas explicativas:
A convenção criou o vigilante código CCT 04.3, com salário de R$ 585,00.
Este vigilante não possui termo de ajuste para a contratação no regime SDF.
Foram criadas as funções de supervisor, segurança pessoal, bombeiro e líder, todos com adicionais de função. Este adicional de função incorpora para todos os efeitos a remuneração que servirá de base para horas extras, adicional noturno, intrajornada, adicional de periculosidade. Também servirá de base para toda a tabela de encargos sociais. Estas funções não possuem termo de ajuste para contratação no regime SDF.
Foram ajustadas as planilhas de forma a incorporarem os dias de jornada de trabalho com a distribuição de vale transporte e vale refeição, portanto horas intrajornadas para postos de funcionamento ininterrupto terão 30,44 horas e o vale refeição, transporte ou outro item a esta forma incorporada também refletirão 30,44 dias. Ajustado no posto de segunda a sexta feira 21 dias para intrajornada, 21 dias para vale refeição e vale transporte.
Foram recalculadas as horas extras do posto de vigilância de 10 horas de segunda-feira a sexta-feira. Existe a necessidade de fazer o termo de acordo de compensação de jornada com dias indicados na mesma. A memória de cálculo será definida da seguinte forma:
Semanas no mês: = 30,44 ÷ 7 = 4,3485
Feriados no ano = 10,14 ÷ 12 ÷ 7 = 0,1207 para semana de 5 dias, para semana de 3 dias que será objeto deste cálculo será 0,082 dias.
Dias sujeito a horas extras = 3
Deduzido do feriado incidente = 2,918
Horas extras diárias 2
Total das horas = 5,386
Total das horas no mês: 5,386 x 4,3485 = 25,37, vai aparecer na planilha 25,4 horas.
A planilha de custos e formação de preços, como o próprio nome define, não pode apresentar valores que não sejam despesas efetivamente desembolsadas, portanto as antecipações de INSS, PIS, COFINS, IRF, CSLL, ISS são desconsiderados por esta consultoria. Portanto as antecipações de IRF e CSLL, de 1% não são elementos de custo. O custo da antecipação de tais tributos ou contribuições deverão e estão apostos nos custos administrativos.
Vilson Trevisan Consultoria. |