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  • Foto do escritorHélio Gomes Coelho Junior

2022 já vai alto


2022 já vai alto. Fechamos o primeiro trimestre ou a quarta parte dele.


Especificamente à categoria econômica representada pelo SINDESP-PR, a negociação sindical havida por conta da data-base de 1º de fevereiro e que resultou na Convenção Coletiva de trabalho, com vigência até 2024, foi marco importante às empresas. Elas terão boa previsibilidade e maior segurança à gestão de seus negócios por um biênio; e, igualmente, os empregados contarão com as condições econômicas, sociais e de trabalho, por um bom tempo.


2022 já vai alto. Os três primeiros meses trouxeram uma persistente inflação de dois dígitos, o que certamente será confirmado em abril. O INPC pode romper o malcomportado 10,8% e nos levar para além dos 11%, patamar já ultrapassado pela taxa Selic que bateu os 11,75%.


No fim de março, o Executivo editou duas Medidas Provisórias. A de nº 1.108 e a de nº 1.109. Sabem todos que elas vigem com a publicação e que sobrevivem se a Câmara e Senado as votarem. Os assuntos nucleares – auxílio-alimentação e teletrabalho – já tinham e têm regras legais bem delineadas. O Executivo hipertrofiado tomando espaço do Legislativo. Nunca é demais lembrar que a edição de MP, segundo a Constituição Federal, tem como requisito “relevância e urgência”...


Passadas as águas de março, chega abril, palavra de origem latina, que significa abrir, que nos remete à chamada “janela partidária”, que se abre a cada ano eleitoral, por um prazo de 30 dias, para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. A “janela” fecha em 1º de abril, dia da mentira, invenção europeia lá pelo século XVI.


Abril, enfim, traz a oportunidade do Supremo Tribunal Federal, depois de vários adiamentos, julgar e enfrentar o tema 1046, que tem represados milhares de processos que tratam da questão do negociado sobre o legislado, que aguardam a modulação suprema, que haverá de subordinar todos os Tribunais (Tribunal Superior do Trabalho e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho) e Varas do Trabalho, principais destinatários do que for por ele decidido.


O tema 1046 proposto, ministro Gilmar Mendes relator, fixa: “Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”.


O julgamento está pautado para o dia 20.04.


Aguardemos a decisão dos 11 Ministros, acreditando que a maioria irá ratificar a validez das cláusulas concertadas entre os sindicatos, ressalvados os direitos que têm raiz na Constituição Federal.


Se assim ocorrer, o que se espera, o sindicalismo maduro, responsável e profissional só fará evoluir.


E no abril, ainda, teremos a Páscoa e o carnaval... ainda que o Brasil tenha parado, no fim de fevereiro e começo de março, por conta do carnaval que não houve.


Vamos em frente, 2022 já vai alto e os próximos trimestres prometem...


 

Hélio Gomes Coelho Jr. é advogado, professor de Direito do Trabalho, consultor do SINDESP-PR e da FENAVIST e sócio da banca Gomes Coelho & Bordin - Sociedade de Advogados.

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