O direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável foi acrescentado aos Princípios e Direitos Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A decisão histórica foi tomada pelos delegados e as delegadas presentes na Conferência Internacional do Trabalho (CIT) em 10.06.22.
Até agora existiam quatro categorias de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho: liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a abolição efetiva do trabalho infantil; e a eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação. A decisão da conferência significa que segurança e saúde no trabalho passarão a ser a quinta categoria.
Os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho foram adotados em 1998 como parte da Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. De acordo com a Declaração, os Estados-membros da OIT, independentemente de seu nível de desenvolvimento econômico, comprometem-se a respeitar e promover esses princípios e direitos, tenham ou não ratificado as convenções relevantes.
Cada um dos princípios fundamentais está associado às Convenções da OIT mais relevantes. As novas convenções fundamentais serão a Convenção sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e a Convenção do Quadro Promocional para a Segurança e Saúde Ocupacional.
Como o Brasil é membro fundador da OIT, logo mais a Convenção que trata dos temas – quando ratificada – passará a integrar o ordenamento jurídico nacional.
Fonte Nações Unidas, sítio brasil.un.org/pt-br.
Comments