A Justiça do Paraná determinou que os cartórios que fazem expedição de certidões negativas respeitem o provimento, que prevê que esses documentos sejam fornecidos gratuitamente aos trabalhadores da segurança privada. A determinação ocorreu após solicitação do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Paraná (SINDESP-PR).
A Magistrada Vanessa Jamus Marchi, na sua atuação como Diretora-Geral do Fórum Cível de Curitiba, determinou a expedição de ofício circular para que os 1º, 2º e 3º Ofícios do Distribuidor de Curitiba, reforçando o pedido do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Paraná – SINDESP/PR, e destacando: “a necessidade de se observar os termos estabelecidos no Provimento 306/2021-CGJ, notadamente quanto à gratuidade de certidões, estabelecendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento, sob pena de falta funcional".
A juíza determinou ainda que os cartórios informem em suas páginas na internet a não necessidade de pagamento em determinados casos, "deixando claro não serem devidas custas para expedição de certidões solicitadas, para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, bem como que essas finalidades serão presumidas quando a certidão for solicitada em nome próprio".
A decisão é do dia 9 de dezembro, portanto, já transcorreu o prazo para que as unidades notificadas começassem a cumprir a determinação
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