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  • Foto do escritorRedação

Orientação FENAVIST acerca dos ataques em escolas públicas e privadas brasileiras

Atualizado: 13 de abr. de 2023


Caros Presidentes e Diretores:


Acerca dos graves eventos ocorridos recentemente, de ataques e atos de violência ocorridos em escolas públicas e privadas no país, que inclusive culminaram em morte, o que se observou é que, muitos estados e municípios, preocupados com as medidas de segurança, têm, de forma açodada, aprovado leis municipais e estaduais, e instituindo medidas provisórias, visando a contratação de maneira desordenada de pessoas, sejam elas, ex-policiais, policiais aposentados, bombeiros civis, e outros, que, a despeito da lei, não estão qualificadas, treinadas e autorizadas a prestarem o devido serviço de vigilância armada nas escolas.


Como é do conhecimento de todos, a vigilância privada hoje é regida pela Lei 7.102/83, que, sob a coordenação e fiscalização da Polícia Federal, define os critérios legais para a atividade e também sobre a questão do porte de armas para os vigilantes. Portanto, a vigilância ostensiva e armada nas escolas, sejam elas públicas ou privadas, só poderá ser efetivamente realizada dentro dos critérios legais. Nenhum profissional, público ou privado, poderá portar armas em escolas sem a devida autorização da Polícia Federal.


Também como tem sido veiculado, alguns parlamentares estão apresentando projetos de lei, na Câmara e no Senado, com vistas a regulamentar a segurança ostensiva nas escolas, públicas e privadas. A Fenavist acompanha este movimento no Congresso Nacional, de forma a garantir que a segurança nas escolas seja efetivamente feita através da contratação de empresas de segurança privada.


Portanto, visando unificar o discurso nos Estados e nos Municípios e ainda na defesa dos interesses das empresas do setor, orientamos que todos defendam veementemente que a vigilância nas escolas públicas ou privadas, devem obedecer aos critérios da lei que rege a segurança privada no país, que, como no caso dos Bancos, deve ser realizada por profissionais devidamente qualificados, treinados para lidar com situações de risco e, com o devido porte de arma autorizado pela Polícia Federal. Qualquer contratação fora deste critério, poderá estar colocando em risco a vida de crianças, adolescentes e jovens nas escolas públicas ou privadas. Todos sabem que contratações emergenciais, em caso de urgência, podem ocorrer no setor público, no caso, em escolas públicas.


Cabe a todos nós defender ainda que nunca deve ser dado espaço para a contratação clandestina de segurança privada, no caso específico de escolas privadas, o que configuraria ilegalidade e crime e, sim, a contratação de vigilantes, através das empresas de segurança privada, ou seja, a segurança legal. Como se sabe, empresas clandestinas se utilizam de armas contrabandeadas, sem procedência e sem o controle da Polícia Federal.


Enquanto uma lei federal não definir quais serão os critérios legais da contratação de segurança em escolas públicas e privadas, temos que defender que este serviço só pode ser executado pelas empresas de segurança privada.


Continuaremos atentos e manteremos a todos informados.


Atenciosamente,


Jeferson Furlan Nazário

Presidente Nacional




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