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A Nova Licença-Paternidade: o que a Lei nº 15.371/2026 muda para as empresas de segurança privada

  • executiva56
  • 12 de jun.
  • 2 min de leitura

Por décadas, a licença-paternidade no Brasil permaneceu limitada a 5 dias corridos, um direito constitucionalmente previsto desde 1988, mas nunca efetivamente regulamentado em sua plenitude.


Com a sanção da Lei nº 15.371/2026, esse cenário muda de forma significativa — e as empresas do setor precisam estar atentas.


O que a nova lei estabelece

A legislação amplia progressivamente o período de afastamento, cria o salário-paternidade como benefício previdenciário e estende o direito a categorias que antes ficavam de fora da proteção, como MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.


O cronograma de implantação foi desenhado de forma gradual, justamente para permitir a adaptação das empresas e da Previdência Social:

  • Até 31/12/2026: 5 dias (regra atual)

  • A partir de 01/01/2027: 10 dias

  • A partir de 01/01/2028: 15 dias

  • A partir de 01/01/2029: 20 dias (condicionado ao cumprimento de metas fiscais)


O salário-paternidade e o impacto nas empresas

Um ponto de atenção importante para o setor é a criação do salário-paternidade. Seguindo a lógica já existente na licença-maternidade, o benefício será pago inicialmente pela empresa e, posteriormente, reembolsado pelo INSS. Isso impõe às organizações um planejamento de fluxo de caixa adequado, especialmente em operações com grande número de colaboradores.


Além disso, o direito se estende a casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção — e a lei prevê situações especiais que podem ampliar o período, como internação da mãe ou do bebê, assunção integral dos cuidados pelo pai e casos de criança com deficiência.


O que as empresas precisam fazer agora

O não cumprimento das novas regras pode gerar passivo trabalhista, autuações e danos à reputação. Por isso, é fundamental que as empresas do segmento iniciem desde já a adequação de suas políticas internas. As principais providências são:

  • Atualizar manuais e políticas de RH com as novas regras e o cronograma de ampliação;

  • Revisar os controles e registros de afastamento para contemplar as novas hipóteses;

  • Verificar a participação ou não no Programa Empresa Cidadã — que já previa extensão de até 20 dias e agora se articula com a nova legislação;

  • Orientar as lideranças sobre os direitos de estabilidade no emprego durante e após o período de licença.


A mudança é historicamente relevante e coloca o Brasil em linha com países que há anos reconhecem a paternidade ativa como fator de equilíbrio nas responsabilidades familiares. Para o setor de segurança privada, com seu perfil predominantemente masculino e operações 24 horas, a gestão correta desse direito é também uma questão de conformidade e de valorização dos trabalhadores.


O escritório Gomes Coelho & Bordin elaborou uma cartilha completa sobre a Lei nº 15.371/2026, com todos os detalhes sobre direitos, situações especiais e obrigações das empresas.



Luís Alberto Gomes Coelho

Advogado e professor. Especialista em Direito do Trabalho e Mestre em Direito. Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OABPR (2019 a 2024). Sócio de Gomes Coelho & Bordin Sociedade de Advogados.



 
 
 

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