Não há negar que, no ambiente empresarial, boa parte dos seus aborrecimentos e custos são atribuídos à conta da Justiça do Trabalho, que é vista por muitos como muito protetiva, senão tendenciosa e insensível àqueles que ofertam milhões de empregos. É a narrativa.
Sempre conveniente relembrar a estrutura da Justiça do Trabalho que, com as suas mais de 1.600 Varas especializadas – sem esquecer que os Juízes de Direito onde ela não esteja presente são coadjuvantes – e seus 24 Tribunais do Trabalho têm sobre si o Tribunal Superior do Trabalho, destino teoricamente (nem todos os casos a ele aportam) final de um litígio trabalhista.
A reforma trabalhista, que vige desde novembro de 2017, reduziu significativamente a litigiosidade, segundo dados fornecidos pelo TST. Confira:
ANO | Número de ações |
2017 | 2.756.156 |
2018 | 1.748.074 |
2019 | 1.819.491 |
2020 | 1.473.056 |
2021 | 1.551.073 |
2022 | 1.648.535 |
2023 | 1.855.611 |
Ao ponto: 1/3 (um terço) das ações trabalhistas deixou de existir. Tem sua empresa dados que possam ser comparados com os números acima? Estatisticamente, seus números devem estar dentro de tal métrica. Bom conferir, sem achismos.
Quais são os pedidos mais recorrentes perante as Varas e Tribunais do Trabalho? São os mais básicos, a saber: “verbas rescisórias”, “multa do FGTS”, “multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias”, “horas extras”. No TST, os quadros comparativos abaixo são aclaradores pois, no último “top ten”, só figuram “horas extras”, “intervalo intrajornada”, “dano moral”, “insalubridade” e “terceirização”, com entes públicos, dado que os outros cinco temas tratam de valor da execução/correção monetária, assistência judiciária, honorários advocatícios, negativa de prestação jurisdicional e ônus da prova, questões que não dizem objetivamente com créditos decorrente do trabalho subordinado. Observe-se que os dados de 2022 repetem os de 2023, alterando só o ranqueamento.
Temas mais frequentes no TST | 2022 | 2023 |
Honorários advocatícios (1) | 42.647 | 35.174 |
Horas extras (2) | 41.540 | 37.786 |
Negativa de prestação jurisdicional (1) | 40.164 | 33.286 |
Intervalo intrajornada (2) | 27.084 | 26.611 |
Terceirização / Ente público (2) | 25.903 | 23.321 |
Valor da execução/Cálculo/Correção (1) | 21.512 | 15.837 |
Indenização por danos morais (2) | 20.397 | 17.350 |
Justiça gratuita (2) | 19.905 | 19.233 |
Ônus da prova (1) | 16.884 | 14.502 |
Adicional de insalubridade (2) | 15.016 | 14.200 |
Legenda: | (1) Tema processual |
(2) Direito trabalhista |
Tem sua empresa dados que possam lhe indicar, via pedidos apresentados nas reclamações de seus ex-empregados, as razões pelas quais sua empresa tem sido demandada, perante as Varas do Trabalho, TRTs e TST? Conveniente solicitar aos seus departamentos um demonstrativo bem objetivo. Sem achismos.
Por fim, a Justiça do Trabalho também calcula os índices de conciliação (38%), extinção (13%), procedência total (7%) e parcial (31%) e improcedência (11%) das reclamações que nela tramitaram, p. ex., em 2022 (os dados de 2023 ainda não são conhecidos). Interessante comparar seus números. Sem achismos.
Depois, sim, cientificamente, sua empresa poderá confirmar que as ações trabalhistas caíram significativamente, que não são direitos mínimos os questionados e que há bons índices de conciliação, poucas procedências totais, algumas parciais e até obtém improcedências e extinções dos processos.
Hélio Gomes Coelho Junior
Advogado, sócio da Gomes Coelho & Bordin – Sociedade de Advogados, negociador sindical patronal e professor de Direito do Trabalho, consultor do SINDESP-PR.
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