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Limitar direitos trabalhistas através de percentuais pré-estabelecidos é legal?

executiva56

Tem surgido em editais a fixação de percentuais sobre direitos trabalhistas que

estão totalmente fora da realidade. Na terceirização, o produto de venda não possui especificidades técnicas; trata-se de um ser humano, que age, pensa e produz. Essa distinção é essencial para impedir a limitação e a padronização do comportamento do cidadão por meio de índices e percentuais fixos.


Deve-se a ele, antes de tudo, respeito, compreendendo que seu comportamento é único, e que, a cada momento. surgem novas situações, novas disposições, ou novas inconformidades, cada uma gerando um resultado distinto.


Ao comportamento individual somam-se fatores como família, saúde, ambiente habitacional e de trabalho, relacionamentos, entre outros, compondo um universo de variáveis que influenciam seu modo de agir e justificam variações naturais em qualquer ser humano.


Afirmar que em nome da economicidade, que ele irá faltará exatamente 1,14 dias ao ano, é ignorar a complexidade da vida e das circunstâncias que a influenciam. Da mesma forma, estabelecer que a única forma de demissão é através do aviso prévio trabalhado, sem reconhecer o direito, que é somente do trabalhador, de se ausentar 2 horas diárias durante o aviso.


Embora a administração necessite desse modelo de contratação, não pode determinar limites baseados em percentuais que desconsideram completamente o comportamento humano. Estabelecer percentuais fixos de contratação é um ato sem sentido.


Além disso, há o esquecimento fundamental: a empresa a ser contratada assina uma declaração assegurando que sua proposta está em conformidade com a legislação e atende a todos os dispositivos que regem o direito trabalhista. Mas como poderá arcar com os custos decorrentes das variações do comportamento, sem o respaldo financeiro previsto na proposta?


Ao estabelecer limites, o façam sobre aquilo que pertence à empresa, e não sobre os direitos dos trabalhadores, que serão admitidos e se comportarão conforme o perfil ideal de contratação traçado. Se não houver seriedade por parte do contratante quanto do contratado, o resultado será desastroso. Da empresa. apenas dois podem ser manipulados; o lucro e a taxa de administração contratual. Os demais pertencem ao Estado (tributos) ou são essenciais para a execução do contrato com qualidade.



 

Vilson Trevisan

Economista CORECON 2.247/PR



 
 
 

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