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Cuidado com a concordância!

  • executiva56
  • 27 de mar.
  • 2 min de leitura

Atenção ao assinar esse documento.


O governo gasta anualmente com terceirização nove bilhões (2023), acredito que seja o maior contratante nacional.

O teor do parágrafo primeiro do artigo 63 da Lei nº 14.133/2021 estabelece:

§ 1º Constará do edital de licitação cláusula que exija dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.


Ou seja, a exigência dessa declaração no edital é obrigatória. As propostas econômicas devem contemplar integralmente os custos relacionados aos direitos trabalhistas.

Dessa forma, em nossas planilhas orçamentárias depositadas na Câmara Técnica de Terceirização, destacamos todos os itens necessários para garantir que os preços apresentados atendam plenamente à declaração que as empresas são obrigadas a assinar.


A partir da análise dos editais, caso se constate que a planilha orçamentária modelo não abarca todos os itens que compõem os direitos trabalhistas ou os benefícios previstos em convenções coletivas, abre-se a oportunidade de impugnar o edital. Isso se justifica pela necessidade de que as planilhas atendam de forma integral e literal aos requisitos estabelecidos na declaração, sob pena de falsidade, caso a empresa assine o documento sem cumprir suas disposições.


Nesse sentido, estamos desenvolvendo um sistema que permitirá a comparação automática entre o edital e o modelo da planilha orçamentária. O objetivo é transformar essa análise em base para o procedimento impugnatório, garantindo que os direitos trabalhistas sejam devidamente contemplados.


Chega de preços inexequíveis e ilegais! A supressão de direitos trabalhistas não pode ser admitida, pois nossa atividade tem como base econômica a valorização de profissionais.



Vilson Trevisan

Economista CORECON 2.247/PR



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