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A modificação que a Lei Complementar 214/2025 trará para o segmento

  • executiva56
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura
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A princípio, em 2026, com a centralização já ajustada nas emissões dos documentos fiscais de faturamento, haverá um período de adaptação para ajustes, sendo ainda mantida a cobrança no formato atual. Será criada, em 2027, de forma simulada, a CBS e o IBS, somando o percentual de 1%. Portanto, não haverá recolhimento efetivo desses tributos.

Entre 2027 e 2032, os dois tributos citados serão incorporados de forma gradual, ocupando o espaço dos atuais tributos. Em primeiro plano, e com prazo mais reduzido, a CBS substituirá o PIS e a COFINS. Simultaneamente, ocorrerão as substituições do ISS, IPI e ICMS.


Cabe aqui uma análise do impacto que essa reforma trará ao setor. Hoje, para a área de Vigilância, a carga tributária é de 8,65%, calculados sobre si mesmos, resultando em desembolso total de 9,47% sobre o valor dos serviços. No modelo atual, 100% desse custo é arcado pelo tomador dos serviços.


Na hipótese de um serviço que hoje custa R$ 100.000,00 ao tomador, estão embutidos tributos de 8,65%, de modo que o sobra líquida da empresa é de R$ 91.350,00.


Supondo que já estejamos em 2032 e que os dois novos tributos somem 27,50% (segundo previsões), considerando o mesmo custo de R$ 91.350,00 e aplicando o percentual estimado, o valor da fatura passa para R$ 116.471,25. Em relação ao preço atualmente cobrado, isso representa um aumento de 16,47%. O custo efetivo dos tributos será de 27,50%, ou seja, a empresa recolherá R$ 25.121,25 (27,5% x R$ 91.350,00), correspondendo a um aumento de 314,45% nos tributos. Para a empresa a sobra líquida será a mesma.


Para os clientes públicos e privados, com exceção dos particulares e individuais, haverá redução do desembolso final. As empresas privadas terão crédito integral do valor mencionado, de modo que o custo final para elas será em R$ 91.350,00, sem considerar os créditos que a própria empresa de vigilância poderá obter sobre seus custos.

Para o cliente público, após negociações da FENAVIST com a Secretaria Especial criada para esse fim, definiu-se que os entes públicos ficarão com o total dos tributos por eles dispendidos. Assim, os efeitos serão equivalentes aos observados para clientes particulares.

Ficam de fora os condomínios residenciais e os clientes particulares.

Ao final das contas, temos uma luz no fim do túnel, e podemos, sob essa nova ótica, buscar a melhoria de nossos contratos diante da reformulação tributária.


Boa sorte! Boas festas.

Vilson Trevisan

Economista CORECON 2.247/PR



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