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As mudanças nos tickets alimentação e as vantagens para os trabalhadores... será que mais uma mudança por decreto conseguirá mudar o mercado?

  • executiva56
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei 6.321/76 e que este ano completa 50 anos, foi criado com o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores brasileiros, especialmente os de baixa renda.


Historicamente, o PAT permite que empresas, que por lei não estão obrigadas a conceder alimentação, deduzam do lucro tributável parte das despesas com a alimentação, ficando também isentas de recolher encargos sociais e trabalhistas.


Ao longo dos anos, o modelo se consolidou através do fornecimento de cestas básicas, refeições em refeitórios próprios ou o uso de vouchers (cartões de alimentação e refeição).


Recentemente, o PAT passou por grandes atualizações por meio da Lei 14.442/22 e do Decreto 10.854/21 (recém atualizado pelo Decreto 12.712/25), com regras que visam modernizar o setor, aumentar a competitividade, reduzir os custos, atingindo diretamente a forma como os cartões funcionam, as empresas cobram taxas e os estabelecimentos recebem os pagamentos.


E quais são as principais mudanças?

  • Interoperabilidade: permite que o trabalhador utilize seu cartão em qualquer estabelecimento que aceite a bandeira, independentemente da operadora contratada pela empresa;

  • Portabilidade Gratuita: O empregado terá o direito de transferir, sem custos, o saldo e o gerenciamento de seus benefícios para a operadora de sua preferência, aproximando-se da ideia das contas-salário;

  • Fim do "Rebate" e vantagens financeiras às operadoras: foi proibida a prática das operadoras de oferecerem descontos para as empresas contratantes (como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing) e que, segundo o governo, distorciam a concorrência.

  • Limitações das taxas e prazos para o pagamento dos estabelecimentos: a taxa máxima cobrada pelas operadoras passa a ser de 3,6% (antes variavam entre 6% e 9%), a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2% e o dinheiro das vendas deve ser repassado aos estabelecimentos em até 15 dias corridos contra os 30 ou mais dias que eram comuns antes das alterações.


Para os trabalhadores, vislumbramos vantagens, que só o tempo e as novas práticas poderão confirmar, tais como:

  • Liberdade de Escolha: com a portabilidade e a interoperabilidade, o trabalhador não fica restrito à rede credenciada de uma única operadora e os cartões poderão ser aceitos em diferentes “maquininhas”.

  • Maior Poder de Compra: a extinção do "rebate", em teoria, tende a reduzir as taxas cobradas dos estabelecimentos, o que pode refletir em preços mais competitivos para o consumidor final.

  • Qualidade do Serviço: a concorrência entre as operadoras passa a ser focada na melhor experiência para o usuário e não apenas em vantagens financeiras para a empresa contratante.

  • Possível redução dos preços: com a queda das taxas e mais concorrência entre as operadoras, os estabelecimentos podem reduzir preços de refeições e alimentos

  • Estímulo e injeção de recurso à economia: estimativas mais otimistas indicam que as mudanças possam gerar até R$ 8 bilhões em economia por ano, beneficiando diretamente os trabalhadores e o setor de alimentação.

  • Ampliação do aceite: a abertura do sistema permite que mais restaurantes, mercados e pequenos negócios aceitem os vales, aumentando as alternativas de compra para os usuários.


Embora não sejamos muito simpáticos à alteração de costumes e práticas comerciais por decretos, pois nem sempre o mercado e a economia assim aceitam – vide a cobrança por malas despachadas para diminuir o valor das passagens aéreas -, ainda assim entendemos que as alterações podem, sim, trazer vantagens aos trabalhadores, que depois de muito tempo, junto com a isenção de IR para ganhos de até R$ 5.000,00, receberam algum alívio em seus bolsos!

Luís Alberto Gomes Coelho

Advogado e professor. Especialista em Direito do Trabalho e Mestre em Direito. Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OABPR (2019 a 2024). Sócio de Gomes Coelho & Bordin Sociedade de Advogados.



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