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Foto do escritorHélio Gomes Coelho Junior

Convenção Coletiva de Trabalho – ferramenta de gestão e de pessoas

O SINDESP-PR, no último fevereiro, renovou a Convenção Coletiva de Trabalho com a Federação dos Trabalhadores e dez sindicatos laborais, representantes da categoria profissional empregada pelas empresas de vigilância e segurança no Estado do Paraná.


O instrumento único e de aplicação em todo o território paranaense – dado importante a observar, pois permite à empresa uma gestão única, independente do município ou região onde venha a operar – vigerá de 01.02.2024 a 31.01.2026 – outra questão de relevo, pois a celebração pelo tempo máximo (dois anos) permitido pela legislação, seguramente, dá à empresa uma maior previsibilidade para o seu negócio –, contendo expressivo acervo de cláusulas de natureza econômica, social e de trabalho.


O piso do vigilante foi fixado em R$ 2.275,73, e ao vigilante – entre as empresas denominado de 3.03 – em R$ 1.633,06, entre outros pisos fixados, certo de que eles são próprios àqueles que cumpram a jornada legalmente prevista. Já o vigilante SDF teve seu piso fixado em R$ 920,59. O incide de reajuste foi de 4%, mesmo índice a ser aplicado aos salários até R$ 4.180,09, observada a proporcionalidade dos meses trabalhados.


Horas extras serão pagas com acréscimo de 50% e o adicional noturno em 20%, enquanto a hora noturna, no regime de trabalho 12 x 36 horas, terá a mesma duração da hora diurna, ou seja, de 60 minutos. Estão legitimadas as compensações individuais, o estabelecimento da semana espanhola, a redução do intervalo intrajornada e a fruição do intervalo no local, quando do labor noturno. Os períodos pré e pós efetivo trabalho também estão regulados, desconsiderados 10 minutos.


O vale-alimentação passou a R$ 50,00 e especificamente ao RA – rendição de almoço – para R$ 28,15, por dia efetivamente trabalhado, autorizado o desconto de 20%. Já ao empregado que receba a alimentação fornecida pela empregadora ou tomadora dos serviços, receberá o valor mensal de R$ 120,00, com desconto de 10%. O auxilio-saúde será de R$ 90,00 ou R$ 115,70, por conta da empresa, em caso de existência de qualquer falta ou de nenhuma ausência, respectivamente.


A reciclagem, quando realizada fora do domicílio “laboral” do empregado, será custeada pela empresa, a quem caberá definir e antecipar valores à conta de transporte, hospedagem e café e jantar.


Como a vigência é até 31.01.2026, na próxima data-base 01.02.2025, a CCT já estipula que a correção das cláusulas levará em conta o INPC cumulado nos últimos doze meses (fev./24 a jan./25).


Seguem mantidas as cláusulas estabelecidas pós-reforma trabalhista, de 2017, sob o manto do “negociado sobre o legislado”.


Conveniente “relembrar” que a CCT também trata da “planilha de custos”, com a chancela da Superintendência Regional do Trabalho, indicadora dos custos mínimos, decorrentes da lei e da norma coletiva, a serem praticados, dispondo, inclusive, que “todas e quaisquer contratações de serviços de segurança, sejam públicas ou privadas”, deverão observar a metodologia e custos mínimos legais nela fixados.


No dia 28 de fevereiro, o SINDESP-PR realizou um evento, prestigiadíssimo pelas empresas associadas, para apresentar e debater a nova CCT, como ferramenta de gestão e de pessoas, com previsibilidade de custos e segurança jurídica – binômio útil tanto para empresas quanto para os empregados no segmento – . A exposição coube ao advogado e negociador sindical do nosso sindicato, que também presta serviços à FENAVIST.


Conheça, interprete e bem aplique a CCT 2024-2026, uma valiosa ferramenta de gestão.



Hélio Gomes Coelho Junior

Advogado, sócio da Gomes Coelho & Bordin – Sociedade de Advogados, negociador sindical patronal e professor de Direito do Trabalho, consultor do SINDESP-PR.


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