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Aspectos relevantes da terceirização ostensiva e contínua

  • executiva56
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
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A remuneração é a base de toda a estrutura financeira do contrato, pois representa o esforço necessário para a execução dos serviços. Dessa forma, entende-se que o titular, ou seja, aquele, cuja presença no trabalho é constante, ao se ausentar por faltas, afastamentos, treinamentos ou férias, precisará ser substituído por outro profissional para garantir a continuidade das atividades.

Assim, a remuneração não se refere apenas ao titular, mas sim à efetiva prestação dos serviços. As faltas, ausências e afastamentos, todos remunerados, somados às férias, compõem o custo total do posto de trabalho. Esses fatores representam em número ou percentual, o quantitativo adicional necessário para assegurar a realização dos serviços, evidenciando que a remuneração abrange tanto o titular quanto aos substitutos, embora este último grupo esteja diretamente relacionado apenas às ausências.


Assim entendido o custo dos serviços, na maioria dos itens que os compõem, sendo individuais, necessariamente devem prover 100% para os titulares e (x%) para os substitutos. Se a proposta contiver essa premissa, ela é legal, caso contrário ela ofende a legislação trabalhista, as convenções coletivas, e as normas infralegais.

Como exemplo, os custos percentuais de reposição totalizam 11,50%, sendo 8,33% relativos às férias e 3,17% referentes às ausências anteriormente mencionadas. Todos os direitos trabalhistas devem refletir esse custo total, perfazendo 111,50%, e devem incluir aos direitos de férias, 13º salário, verbas rescisórias, encargos previdenciários e sociais, bem como direitos e benefícios individuais previstos em convenções coletivas, excetuando-se o vale-transporte e vale-refeição, que são de natureza distinta.

Outro aspecto importante a ser destacado é que o treinamento na terceirização configura salário. Isso porque os afastamentos obrigatórios, determinados por normas infralegais e legislações específicas, impõem a necessidade de contratação e reposição, diferentemente do entendimento contido no Acórdão nº 325 do TCU, que tratou do treinamento em obras de engenharia como investimento situação em que o treinamento compõe o acervo técnico da empresa. Também não é possível estabelecer que salário para a execução dos serviços seja uma despesa administrativas como determinam alguns acórdãos.


Na atividade de vigilância, por exemplo, o treinamento é obrigatório a cada 24 meses. Além disso, em outros serviços terceirizados, as Instruções Normativas nº 5, 10, 15 e 35 do Ministério do Trabalho preveem afastamentos anuais ou com periodicidade específica, os quais devem ser considerados no cálculo da remuneração e na estrutura de substituição.

Vilson Trevisan

Economista CORECON 2.247/PR



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