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As cotas e o dever social das empresas


A transferência das obrigações por parte do Governo para as empresas é algo a ser analisado sob o aspecto da tolerância sobre a capacidade econômica.


Analisando o comparativo entre uma empresa que possui 1.500 empregados, em tese, com remuneração mensal de R$ 1.800,00, cujo total da remuneração é R$ 2.700.000,00, o seu faturamento mensal atinge R$ 198.000.000,00 (cento e noventa e oito milhões de reais), a proporcionalidade entre remuneração e faturamento, representa 1,36%.


A outra empresa, que possui como atividade disponibilizar mão de obra terceirizada. Utilizando o mesmo volume de empregados e a mesma remuneração, o seu faturamento mensal será de R$ 8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil reais), cuja mesma proporcionalidade estabelecida é de 31,03%. Ambas com lucratividade, em tese, de 10% sobre o faturamento bruto, o resultado econômico da primeira será de 19.8000.000,00 que distribuído pelo esforço produtivo individual representa R$ 13.200,00, por outro lado, a terceirizada atinge o lucro de 870.000,00, cuja produtividade será de R$ 580,00 por operador.


A cota do aprendiz em ambas é 10% do volume de colaboradores, e cada aprendiz representa um custo de R$ 2.120,00 (aproximadamente), a necessidade de desembolso, em ambas, será de R$ 318.000,00 (150 x R$ 2.120,00).


O custo percentual da obrigação social, com relação ao lucro, na empresa 1 é de 1,61% e na terceirizada alcança 36,55%, tornando-se um pesadelo, pois o tomador de serviços, representado pelo maior contratante que é o Estado, o qual, jamais permitirá o repasse dessa obrigação.


É necessário que as autoridades competentes se manifestem e permitam dimensionar as obrigações sociais pelo porte entre o que se fatura e o quantitativo contratado, para não cometer as injustiças apresentadas nesse nosso modesto estudo.



Vilson Trevisan

Consultor econômico do SINDESP-PR.

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