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  • Foto do escritorVilson Trevisan

Encargos em terceirização de forma contínua e ostensiva


Encargos em terceirização de forma contínua e ostensiva, essa frase traduz que ao fazer o orçamento, todos os itens dos direitos trabalhistas devem provisionar seus custos para os considerados titulares e substitutos.


A proposta efetuada com frequência trata de custos dos substitutos da seguinte forma:



Passo 1:

Férias: 8,33% = (30 ÷ 360)

Faltas com atestados: 1,667% = (6 ÷ 360)

Faltas legais:0,42% = (1,5 ÷ 360)

Paternidade e outras: 0,33% = (1,2 ÷ 360)

Total das substituições 10,747%.


Em primeiro lugar afirmamos que todos os itens acima são imperfeitos, os quais mais adiante abordaremos.


Significa dizer que ao propor os percentuais acima, a empresa ao realizar o orçamento para a prestação dos serviços, deve considerar direitos trabalhistas para 110,747% do pessoal contratado.


Férias quando desfrutadas, o seu desembolso não representa apenas a remuneração recebida, digamos R$ 2.400,00. Como o ano possui 7 meses de 31 dias, e o afastamento para fruição das férias ao começar ou terminar nos meses de 31 dias, haverá a remuneração suplementar de mais um dia. Inicia férias no dia 01 de março e retorna ao labor dia 31. Antecipadamente ele recebeu a remuneração integral R$ 2.400,00, como ele trabalha o dia 31, receberá mais R$ 80,00.


Sai de férias dia 16 de abril, recebe férias de 15 dias, volta a trabalhar no dia 16 de maio e recebe mais 16 dias, totalizando 31 dias.

Sete são os meses de 31 dias no ano, dessa forma, os dias de férias em média no ano somam 30,58 = (367 ÷ 12), assim, férias fruídas seria 30,58 ÷ 360 = 8,494%.


Continuando, as férias normalmente são orçadas dentro de um prazo de até 60 meses, é o que produz a leitura do artigo 106 da Lei No. 14.133. Dessa forma, para que o percentual de férias produza efeitos de sua renovação contínua, no prazo de 60 meses, haverá 56 meses de retribuição laboral, nesse caso, o cálculo de férias deve abranger a seguinte equação:

30,58 ÷ 360 ÷ 56 x 60 = 9,10%


E estamos nos referindo apenas ao(s) titular(es).


Sobre faltas e ausências, elas acontecem em dias de labor, caso contrário elas não produzem o efeito de substituição. Dessa forma, as estimativas de faltas devem ser durante o período de labor.


Uma das escalas mais usuais em serviços terceirizados é de segunda-feira à sexta-feira, nesse caso retirando os sábados, domingos e feriados teremos no ano 249,75 dias em média de labor.


Aplicando os dias de faltas sobre a necessidade de labor teremos:


Passo 2:

Faltas com atestados: 1,667% = (6 ÷ 360) > 6 ÷ 249,75 = 2,41%

Faltas legais:0,42% = (1,5 ÷ 360) > 1,5 ÷ 249,75 = 0,60%

Paternidade e outras: 0,33% = (1,2 ÷ 360) > 1,2 ÷ 249,75 = 0,48%

Férias: 8,333% > 9,10%

Total das substituições: 10,747% > 12,59%.


Dessa forma, as substituições necessárias estão providas no orçamento. Qual o fundamento legal não atendido no passo 1, se a proposta apresentada, contiver vícios insanáveis ela deve ser recusada Artigo 59 Lei No. 14.133, com observância ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 63 da citada Lei, onde se torna obrigatória a declaração do proponente que sua proposta compreende a integralidade de todos os direitos trabalhistas, constantes na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nos acordos e convenções e até em termo de ajuste de conduta.



Vilson Trevisan

Consultor econômico do SINDESP-PR.



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