top of page
  • Foto do escritorVilson Trevisan

Para entender a terceirização de forma clara e objetiva



O primeiro ponto é o produto que está sendo ofertado: pessoas, as quais serão futuramente contratadas, cujo comportamento, além de serem desconhecido, é o elemento das distorções dos custos, amparadas por uma legislação complexa e inteiramente protecionista.


O sistema da escolha é emocional, pregão eletrônico, onde se propagam no mercado empresas que vendem robôs para as ofertas de lances, cuja façanha é estar sempre à frente com o menor preço e no menor espaço de tempo.


O orçamento resultante dessa aberração é uma planilha em Excel, cujos valores representam a maior valia concentrada na remuneração, nos direitos trabalhistas, congregados com os custos previdenciários e cláusulas de benefícios previstos nas convenções coletivas.


É reservado um espaço para os insumos que possam ser utilizados na execução dos serviços contratados, somados com a taxa de administração e do louvado lucro. Após os devidos e apreciados custos a parte do governo, que hoje se situa em 8,65% para a vigilância e 14,25% em outros serviços.


Na terceirização, o elemento básico sendo o ser humano, a expressão monetária da remuneração indica os valores da realização dos serviços, que normalmente será executada pelo titular do posto e em sua ausência os substitutos ou repositores, complementam a obrigação.


Assim sendo, entende-se que a reposição efetuada possui a mesma natureza dos titulares, dessa forma, no nosso processo, o segundo elemento em importância será o custo dos substitutos. Esses, para produzir a real necessidade, expressamos em apenas três itens identificadores: custo de reposição de férias, custo de reposição de faltas e ausências e custo de reposição de afastamentos por saúde e acidente, sendo que esse último não possui custo previdenciário, entretanto, o custo do FGTS a ele será devido.


Evidencia-se que eles, os substitutos, são pessoas complementares na execução das tarefas.


Para realçar o fundamento, o ano possui 365,25 dias, e para a execução de um posto diário de doze horas de labor, dois colaboradores executam os serviços, sendo a carga anual de 182,625 dias. Cada um, por hipótese, falta ano, 5 dias. Nesse caso o posto de serviço será executado pelos titulares por 355,25 dias, e os substitutos complementam com 10 dias, o custo dos serviços será de 375,25 dias.


No ano seguinte, eles continuam faltando os 5 dias, e agora irão se afastar, para a fruição de férias, cada um por 15 dias. Assim, o serviço será realizado pelos titulares por 325,25 dias, e os substitutos complementam os 40 dias, seu custo, 405,25 dias. 


Outro detalhe a não ser esquecido, todos eles possuem, perante a legislação trabalhista, os mesmos direitos.



Vilson Trevisan

Economista CORECON 2.247/PR

30 visualizações0 comentário
bottom of page