Viver em um país que defenda integralmente os direitos dos empregadores. Evidentemente que respeitados os direitos dos colaboradores, mas sem cota para cumprir, pois os tributos arrecadados não são suficientes para formar os jovens aprendizes, e propiciar em seus cargos o acolhimento dos portadores de necessidades especiais.
Viver em um país com segurança jurídica, onde o alicerce dos tributos, não recaia sobre a massa salarial e tampouco sobre e seus valores previdenciários. Em que todos paguem alguma coisa e não apenas a parte produtiva desse país e seus consumidores.
Uma conta rápida cada R$ 1.000,00 de salário, mais 368,00 de custo previdenciário.
A soma dos tributos sobre a fatura for de 10%, serão mais R$ 136,80, ou seja, 50,48% serão tributos cobrados sobre a remuneração.
Caso o congresso aprove uma das PEC e os tributos para substituir toda a carga tributária atual, o percentual provavelmente atinja 30%, e em não havendo qualquer modificação no atual sistema previdenciário, a carga tributária sobre a folha de pagamento salta par 77,84%.
Se forem eleger uma alíquota nós temos 18% de ICMS, 9,25% de PIS/COFINS e 5% de ISS, soma 32,25% sem considerar os tributos que estão previstos sua extinção como o IPI.
Evidente que na indústria e no comércio há créditos compensatórios de aproximadamente 25% dos tributos citados, que somados ao ISS, o percentual atinge 25,44%, sem o IPI, portanto, acima do que se fala por aí, 25%, esqueçam.
Lembrando que o cálculo dos tributos terá uma base menor, ou seja, eles serão sobre os produtos ou serviços apenas, não mais sobretaxados, consequentemente que o percentual irá reduzir.
Para parametrizar como foi determinado pela justiça ao retirar a cobrança do PIS/COFINS sobre o ICMS, que era 18% + 9,25%, soma de 27,25%, mas antes da interferência do judiciário o resultado era 37,46%, uma sobretaxa de 10,21%.
Nos serviços hoje as alíquotas são de 8,65% e 14,25%, se fossem cobradas isoladamente sobre o custo dos serviços, digamos 1.000,00, o valor a ser pago seria R$ 86,50, ou R$ 142,50, entretanto, ao recolher os tributos, em face ao previsto nas legislações referentes, o valor será de R$ 94,69 e R$ 166,18.
Dessa forma devemos nos preocupar com a volúpia absurda das entidades públicas representativas da nação, hoje lembrando que os estados possuem uma tabela muito acima dos 18% para produtos denominados de supérfluos, ou sobre combustíveis, energia e água, aqui nesse território a alíquota é 25%.
Vilson Trevisan
Consultor econômico do SINDESP-PR.
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