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  • Foto do escritorVilson Trevisan

Vamos virar mais uma página!

Atualizado: 6 de jan. de 2022

No país da política, onde a cada 2 anos temos eleições, 2021 foi o ano em que o País mais trabalhou, apesar das solicitações e apelos dos governantes que ficaram à mercê de palpiteiros sobre a COVID.


O balanço do ano pode ser medido pelas alterações positivas na mudança da CLT, que ao nosso ver, foi melhor que as expectativas para as relações emperradas das convenções coletivas.


A realização de acordos com datas definidas e índices já escolhidos, permite ao empresário a visão clara dos seus contratos em prazos que lhe dão mais conforto, sem as ranhuras das incertezas que sempre acompanharam as negociações. Podemos sintetizar, como pista livre para uma boa viagem.

Ainda estamos colhendo uma safra infeliz decorrente do recuo das atividades econômicas, que imperam há cinco anos, gerando um ciclo sistêmico de redução de postos de serviços na atividade.


E como notícia já consagrada, são as contratações com preços abusivos gerando a segurança de quem contrata e de quem está propondo, com encargos cada vez mais críticos para fazer frente ao passivo trabalhista real, e mostrando que nossa atividade carece e muito de sobriedade de alguns e de conhecimento de outros.


Evidente que há mais empresas que mercado, e reparti-lo a cada momento é uma dança, onde a troca do par é constante. O tomador exige sacrifícios, não há fidelidade, e nem muita análise na escolha, sobrando o famigerado preço como referência final.


O ano próximo terá a força das eleições, que definem um quadro de muita preocupação para a atividade, onde estamos famintos de uma nova reformulação dos conceitos, adequando-a às modificações imperativas da tecnologia que se adianta às leis e necessita de novos conceitos para sua legalização, que nesse emaranhado está o novo estatuto da segurança.


Que 22 venha menos penoso, que tenhamos um processo de seleção por parte dos nossos clientes mais eficientes, e as análises das propostas sejam reais e não com tantas possibilidades de ilegalidades dentro das ofertas, que aliás de acordo com a nova Lei de Licitações em seu Artigo 59 que pode desclassificar uma proposta quando contiverem vícios insanáveis. Que assim seja!



Vilson Trevisan

Consultor econômico do SINDESP-PR.

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